Hierarquia de resíduos – coprocessamento e regras

Existem regras, principalmente no âmbito federal, para que o coprocessamento seja feito de maneira eficaz

Hierarquia de resíduos – coprocessamento e regras

Entenda o que precisa ser considerado neste processo

Desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada, em 2010, em substituição à lei brasileira de 1998, muitas regras e novas formas de tratar os resíduos, pensando em minimizar os impactos ambientais, começaram a se destacar e ganhar notoriedade nas empresas e indústrias brasileiras.

A hierarquia dos resíduos e as regras do coprocessamento são aspectos cruciais para se gerenciar de maneira sustentável os resíduos. Neste artigo, exploraremos a importância das boas práticas e conhecimento das responsabilidades nacionais e estaduais sobre resíduos sólidos e coprocessamento.

Hierarquia de resíduos: o que significa?

Para trabalhar com a gestão de resíduos sólidos é preciso entender e priorizar estratégias de prevenção e redução na fonte, além da reutilização de possíveis resíduos, transformação na reciclagem e, claro, a recuperação o transformando em energia, como ocorre no coprocessamento.

No coprocessamento, os resíduos sólidos são reaproveitados como combustível nos fornos de cimento. Essa técnica é fundamental para reduzir a dependência de recursos naturais e tem como objetivo minimizar a geração de resíduos e promover práticas que favoreçam a sustentabilidade.

A última das alternativas para os resíduos sólidos é destiná-los a um aterro sanitário. Mesmo a medida não sendo incorreta, é cada vez menos adequada pensando na questão da sustentabilidade.

Continue a leitura e descubra as principais regras para coprocessar, as normas e as leis que apoiam a gestão das empresas brasileiras.

Regras do coprocessamento

  • Os resíduos utilizados devem ser adequados para o coprocessamento, considerando as características físicas, químicas e biológicas de cada um.
  • Resíduos perigosos ou que possam comprometer a qualidade final do produto não devem ser coprocessados.
  • Para fazer o coprocessamento, a legislação ambiental exige autorização específica. Isso inclui a questão do monitoramento contínuo das emissões atmosféricas, conformidade com padrões estabelecidos para não prejudicar a qualidade do ar e do solo e certificados que garantam que o resíduo coprocessado não foi enviado para um aterro sanitário.
  • Outras medidas importantes estão ligadas aos sistemas de tratamento de gases, por exemplo, em uma unidade de coprocessamento.
  • É importante que a gestão dos resíduos sólidos coprocessados seja transparente e fácil de ser comunicada para monitoramento.

Checklist de Leis e Normas para consultas:

Federal

  • RESOLUÇÃO CONAMA 499/20 – Coprocessamento em Fornos de Clínquer
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 274, de 30 de abril de 2019
  • RESOLUÇÃO CONAMA 436/11
  • DECRETO 7.404, de 23 de dezembro de 2010
  • PNRS – LEI 12.305, de 2 de agosto de 2010
  • RESOLUÇÃO CONAMA 382/06 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos
  • RESOLUÇÃO CONAMA 316/02 – Sistemas de Tratamento Térmico dioxinas e furanos

Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos

  • ALAGOAS – LEI 7749/15
  • BAHIA – LEI 12932/14
  • CEARÁ – LEI 16032/16
  • DISTRITO FEDERAL – LEI 5418/14
  • ESPIRITO SANTO – LEI 9264/09
  • GOIÁS – LEI 14248/02
  • MATO GROSSO – LEI 7862/02
  • MATO GROSSO DO SUL – LEI 2080/00
  • MINAS GERAIS – LEI 21557/14
  • MINAS GERAIS – LEI 18031/09
  • PARANÁ – LEI 12493/99
  • PERNAMBUCO – LEI 14236/10
  • RIO DE JANEIRO – LEI 4191/03
  • RIO GRANDE DO SUL – LEI 14528/14
  • SANTA CATARINA – LEI 13557/05
  • SERGIPE – LEI 5857/06

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